PEDIATRIA UFF

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ESPECIALIZAÇÃO

Art. 40 – O mandato do Coordenador e Subcoordenador atual do  ESCA  vigorará até o termo previsto pela Portaria de sua designação, a partir daí procedendo-se à eleição do mandato seguinte,  conforme o estabelecido no artigo 20, deste Regimento.

 DISPOSIÇÕES FINAIS EPECIALIZAÇÃO

Art. 42 - As  disposições deste Regimento serão disciplinadas por Instruções Normativas, emanadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 43 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Colegiado do ESCA  , respeitando-se a legislação federal, as normas institucionais pertinentes ao assunto e o art. 80 da Resolução 173/97.

Art. 44 - Este Regimento deverá ser revisto e adequado periodicamente de acordo com o art. 81 da Resolução 173/97 do Conselho de Ensino e Pesquisa.

Art. 45 - Este Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.

voltar