PEDIATRIA UFF
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
ESPECIALIZAÇÃO
Art. 40 – O mandato do Coordenador e Subcoordenador atual do
ESCA vigorará até o termo
previsto pela Portaria de sua designação, a partir daí procedendo-se à eleição
do mandato seguinte, conforme o estabelecido no artigo 20, deste Regimento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
EPECIALIZAÇÃO
Art. 42
- As disposições deste Regimento
serão disciplinadas por Instruções Normativas, emanadas pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 43 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Colegiado do
ESCA , respeitando-se a legislação
federal, as normas institucionais pertinentes ao assunto e o art. 80 da Resolução
173/97.
Art. 44 - Este Regimento deverá ser revisto e adequado periodicamente de
acordo com o art. 81 da Resolução 173/97 do Conselho de Ensino e Pesquisa.
Art. 45
- Este Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Conselho de
Ensino e Pesquisa.