PEDIATRIA UFF

FUNCIONALIDADE DA ENFERMARIA PRÉ-ESCOLAR

·      O número total de leitos para a enfermaria é 6 (seis).

·      A autorização de leito extra  é da competência do preceptor responsável pela enfermaria e, na ausência deste, do professor responsável pela Disciplina de Pediatria. É indispensável que a Chefia de Enfermagem seja notificada com relação ao leito extra.

·      A idade permitida é de 1 a 6 anos na enfermaria de pré-escolar. Exceções devem ser autorizadas pelos preceptores.

·      As internações serão permitidas até as 16:00 horas, salvo exceções.

·      As vagas são exclusivamente para casos clínicos. Não serão admitidos casos que necessitem terapia intensiva.

·       O corpo discente deverá proceder às visitas médicas e evolução dos prontuários até as 9:30horas.

·      As prescrições devem estar prontas para a Enfermagem até as 9:30 horas. Qualquer alteração que seja feita após a visita com o preceptor deve ser comunicada à Enfermagem. Todas as prescrições devem ser carimbadas pelo residente senior da enfermaria.

·      Os pedidos de exames devem ser encaminhados à enfermagem até as 10:00 horas.

·      A colheita rotineira de material biológico (sangue, fezes, urina, escarro,etc) deverá ficar a cargo da Enfermagem. O aluno responsável pelo paciente deverá certificar-se junto ao responsável do mesmo e, junto à enfermagem se foi realizada a colheita do material bem como se houve entrada no laboratório.

·      As visitas com a preceptora serão realizadas, temporariamente, às segundas e quartas às 10:00horas; quintas e sextas às 13horas. A discussão de temas será nas quartas após a visita.

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