PEDIATRIA UFF

MATRÍCULA ESPECIALIZAÇÃO

Art. 9 -  O candidato aprovado no sistema de seleção, dentro do número de vagas explicitado no edital, deverá proceder a confirmação de matrícula em local e hora a serem divulgados junto com o resultado final do processo de seleção.

Parágrafo 1o. – O candidato que não efetuar a confirmação de matrícula perderá o direito à vaga.

Parágrafo 2o. – As vagas resultantes do disposto no parágrafo anterior poderão ser preenchidas com candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação.

Art. 10 - Uma vez concluído o processo anterior, a coordenação do curso tomará as providências necessárias para a matrícula dos alunos aprovados.

DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

Art. 11 -  A cada semestre letivo, os alunos procederão à inscrição em disciplinas junto à secretaria do curso, sob orientação do Coordenador, dentro do período estabelecido pelos Calendários Escolar e Administrativo de Atividades Acadêmicas.

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