PEDIATRIA UFF
Art. 9 - O candidato aprovado no
sistema de seleção, dentro do número de vagas explicitado no edital, deverá
proceder a confirmação de matrícula em local e hora a serem divulgados junto
com o resultado final do processo de seleção.
Parágrafo 1o. – O candidato que não efetuar a confirmação de
matrícula perderá o direito à vaga.
Parágrafo 2o. – As vagas resultantes do disposto no parágrafo
anterior poderão ser preenchidas com candidatos aprovados, obedecendo a ordem
de classificação.
Art. 10 - Uma vez concluído o processo anterior, a coordenação do curso tomará
as providências necessárias para a matrícula dos alunos aprovados.
Art. 11 - A cada semestre letivo, os
alunos procederão à inscrição em disciplinas junto à secretaria do curso,
sob orientação do Coordenador, dentro do período estabelecido pelos Calendários
Escolar e Administrativo de Atividades Acadêmicas.