PEDIATRIA UFF

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ESPECIALIZAÇÃO

O ESCA  terá um Colegiado, uma Coordenação, instância executiva administrativo - acadêmico e uma Secretaria, utilizando as instalações, equipamentos e biblioteca da/do, na qual está instalado.

CAPÍTULO I - DAS INSTÃNCIAS DE ORGANIZAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA

SEÇÃO 1 - DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 17 - O Colegiado será constituído pelos professores responsáveis pelas disciplinas do curso, pertencentes ao quadro permanente da Universidade Federal Fluminense, e pela representação discente.

Parágrafo 1o. - A representação discente, tanto na composição quanto na forma de escolha, deverá obedecer ao disposto na legislação em vigor.

Parágrafo 2o.- O Colegiado se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente por convocação de seu coordenador ou de 2/3 de seus membros.

Art. 18 -  Caberá ao Colegiado:

a)    propor e julgar convênios para serem apreciados nas instâncias devidas;

b)    decidir sobre quaisquer alterações curriculares;

c)    propor e deliberar sobre regulamentos e normas específicas para o Curso;

d)    indicar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP), para credenciamento, os professores que integrarão o corpo docente do curso;

e)    aprovar a programação periódica;

f)     propor datas e eventos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP), para que esta compatibilize junto à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC/DAE) os Calendários Escolar e Administrativo de Atividades Acadêmicas a serem propostas para apreciação do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP);

g)    Aprovar a programação acadêmica e financeira encaminhada anualmente pela Coordenação do Curso para o ano a iniciar-se;

h)    aprovar o(s) plano(s) de aplicação de recursos financeiros postos à disposição do curso pela UFF, ou por agências financiadoras externas;

i)      decidir sobre a prorrogação de prazo de integralização do curso;

j)      julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;

k)    definir e aprovar a Comissão de Seleção para o curso, prevista no § 1° art. 9°;

l)      deliberar sobre processos referentes a prorrogação do prazo, dispensa de matrícula e convalidação de créditos;

m)  aprovar a proposta de edital a ser encaminhada ao Centro de Ciências Médicas para montagem do edital conjunto do Centro Universitário.

n)    aprovar as indicações feitas pelo coordenador, dos co-orientadores e professores que integrarão as comissões examinadoras das monografias.

SEÇÃO 2 - DA COORDENAÇÃO DE CURSO

Art. 19 - O  ESCA será administrado por uma Coordenação de Curso, instância executiva administrativo-acadêmica.

Art. 20 - A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Sub-coordenador, escolhidos entre os professores credenciados para o curso  e pertencentes ao quadro permanente da UFF  integrantes da disciplina da Saúde da Criança e do Adolescente, com a titulação mínima de Mestre, ambos com mandato de 4 (quatro anos), permitida uma recondução, os quais serão eleitos conforme Resolução 104/97 do Conselho Universitário da UFF.

Art. 21 -   Caberá ao Coordenador:

a)    convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;

b)    coordenar as atividades didáticas do curso;

c)    dirigir as atividades administrativas da Coordenação do Curso;

d)    elaborar e encaminhar a programação do curso, submetendo-a à apreciação do Colegiado;

e)    elaborar a proposta de edital a ser aprovada pelo Colegiado e posteriormente encaminhada ao Centro de Estudos Sociais Aplicados;

f)     propor planos de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado do Curso;

g)    indicar ao Colegiado os docentes que integrarão a comissão de seleção e as comissões examinadoras dos trabalhos terminais;

h)    delegar competência para a execução de tarefas específicas;

i)      decidir ad referendum  do Colegiado assuntos urgentes da competência daquele órgão;

j)      representar o Colegiado do Curso perante os demais órgãos da Universidade;

k)    elaborar relatório anual das atividades do curso e submetê-lo à aprovação do Colegiado do Curso.

Art. 22 -  O Subcoordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos, e o sucederá definitivamente, se o afastamento se der após decorrida mais da metade do mandato.

Parágrafo 1o. - Se o afastamento ou impedimento do Coordenador se der no decorrer da primeira metade do seu mandato, o Subcoordenador  assumirá a Coordenação e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar eleições para indicação de Coordenador de Curso, conforme as normas previstas no art. 20 deste Regimento, sob pena do curso ter a sua extinção recomendada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ao Conselho de Ensino e Pesquisa.

Parágrafo 2o. - Nas faltas e impedimentos do Coordenador e Subcoordenador, assumirá a Coordenação do Curso o Decano do Colegiado do Curso.

Parágrafo 3o. - O Decano, ao assumir a Coordenação, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar as eleições para escolha do Coordenador de Curso, conforme as normas previstas no art. 20 deste Regimento, sob pena do curso ter a sua extinção recomendada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ao Conselho de Ensino e Pesquisa.

 

SEÇÃO 3  -  SECRETARIA

Art. 23 - A Coordenação do ESCA terá uma Secretaria a ela subordinada, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida por um(a) Secretário(a), com atribuições definidas em norma de serviços.

CAPÍTULO 2 - DO CURRÍCULO

Art. 24 -  O currículo do ESCA será aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, devendo explicitar as matérias e disciplinas obrigatórias, optativas e outras atividades acadêmicas, de acordo com a sua especificidade, e deverão ser organizadas na forma estabelecida por este Regimento Específico.

Parágrafo 1o. - O ESCA terá uma carga horária de 2535 (duas mil quinhentas e trinta e cinco horas horas/aula, com duração mínima de2(dois) e máxima de 3 (três) semestres letivos.

Parágrafo 2o.  - Poderão ser concedidos ao aluno 1 (um) semestre  de prorrogação para apresentação o trabalho final, de acordo com decisão do Colegiado.

Parágrafo 3o.  - Os requisitos para a obtenção do título de Especialista compreendem uma fase de obtenção de um mínimo de 58,5 (cinqüenta e oito vírgula cinco) créditos das disciplinas obrigatórias, e uma fase de elaboração e defesa do trabalho final, totalizando 82, 5 créditos.

Parágrafo 4o. - O trabalho final do curso do ESCA será realizado conforme previsto nos artigos 36 e 37.

Parágrafo 5o. - Para o cálculo da carga horária total do curso estão incluídas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, atividades definidas como trabalhos acadêmicos e estágios orientados ou supervisionados, bem como a elaboração do trabalho final, distribuídas conforme a tabela abaixo:

 

disciplinas

no de créditos

horas-aula

Obrigatórias

58,5

1455

Optativas

-

-

Trabalho Final

24

1080

Total

82,5

2535

CAPÍTULO 3 - DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 25 -   O ESCA terá especificada a sua programação periódica anual, aí incluídas as disciplinas com as suas exigências e as demais atividades acadêmicas, devendo tal programação obedecer aos Calendários Escolar e de Atividades Administrativas Acadêmicas aprovados pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.

CAPÍTULO 4 - CORPO DOCENTE

Art. 26 -  O corpo docente do ESCA será integrado por professores qualificados, pertencentes ou não ao quadro da UFF, indicados pelo Colegiado à Plenária do Departamento  Materno Infantil .

Parágrafo 1o. - Após aprovação  o credenciamento do corpo docente será encaminhado pelo Coordenador do Curso à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, consoante critérios estabelecidos em Instrução Normativa específica.

Parágrafo 2o. - O corpo docente do ESCA deverá ser constituído por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de docentes pertencentes ao quadro desta Universidade.

Parágrafo 3o. - Na constituição do corpo docente do Curso, deverá ser observada a proporção de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de portadores do título de Mestre, Doutor ou Livre-Docente.

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