PEDIATRIA UFF
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ESPECIALIZAÇÃO
O ESCA terá um Colegiado,
uma Coordenação, instância executiva administrativo - acadêmico e uma
Secretaria, utilizando as instalações, equipamentos e biblioteca da/do, na
qual está instalado.
CAPÍTULO I - DAS INSTÃNCIAS DE ORGANIZAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA
SEÇÃO 1 - DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 17 - O Colegiado será constituído pelos professores responsáveis pelas
disciplinas do curso, pertencentes ao quadro permanente da Universidade Federal
Fluminense, e pela representação discente.
Parágrafo 1o. - A representação discente, tanto na composição
quanto na forma de escolha, deverá obedecer ao disposto na legislação em
vigor.
Parágrafo 2o.- O Colegiado se reunirá, ordinariamente, uma vez
por mês, e extraordinariamente por convocação de seu coordenador ou de 2/3 de
seus membros.
Art. 18 - Caberá
ao Colegiado:
a)
propor e
julgar convênios para serem apreciados nas instâncias devidas;
b)
decidir
sobre quaisquer alterações curriculares;
c)
propor e
deliberar sobre regulamentos e normas específicas para o Curso;
d)
indicar
à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP), para credenciamento, os
professores que integrarão o corpo docente do curso;
e)
aprovar a
programação periódica;
f)
propor
datas e eventos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP), para
que esta compatibilize junto à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos
(PROAC/DAE) os Calendários Escolar e Administrativo de Atividades Acadêmicas a
serem propostas para apreciação do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP);
g)
Aprovar a
programação acadêmica e financeira encaminhada anualmente pela Coordenação
do Curso para o ano a iniciar-se;
h)
aprovar
o(s) plano(s) de aplicação de recursos financeiros postos à disposição do
curso pela UFF, ou por agências financiadoras externas;
i)
decidir
sobre a prorrogação de prazo de integralização do curso;
j)
julgar as
decisões do Coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da ciência da decisão recorrida;
k)
definir e
aprovar a Comissão de Seleção para o curso, prevista no § 1° art. 9°;
l)
deliberar
sobre processos referentes a prorrogação do prazo, dispensa de matrícula e
convalidação de créditos;
m)
aprovar a
proposta de edital a ser encaminhada ao Centro de Ciências Médicas para
montagem do edital conjunto do Centro Universitário.
n)
aprovar
as indicações feitas pelo coordenador, dos co-orientadores e professores que
integrarão as comissões examinadoras das monografias.
Art. 19 - O ESCA será administrado por uma Coordenação de Curso, instância
executiva administrativo-acadêmica.
Art. 20 - A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Sub-coordenador,
escolhidos entre os professores credenciados para o curso
e pertencentes ao quadro permanente da UFF
integrantes da disciplina da Saúde da Criança e do Adolescente, com a
titulação mínima de Mestre, ambos com mandato de 4 (quatro anos), permitida
uma recondução, os quais serão eleitos conforme Resolução 104/97 do
Conselho Universitário da UFF.
Art. 21 - Caberá ao
Coordenador:
a)
convocar
e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;
b)
coordenar
as atividades didáticas do curso;
c)
dirigir
as atividades administrativas da Coordenação do Curso;
d)
elaborar
e encaminhar a programação do curso, submetendo-a à apreciação do
Colegiado;
e)
elaborar
a proposta de edital a ser aprovada pelo Colegiado e posteriormente encaminhada
ao Centro de Estudos Sociais Aplicados;
f)
propor
planos de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado do
Curso;
g)
indicar
ao Colegiado os docentes que integrarão a comissão de seleção e as comissões
examinadoras dos trabalhos terminais;
h)
delegar
competência para a execução de tarefas específicas;
i)
decidir ad
referendum do Colegiado
assuntos urgentes da competência daquele órgão;
j)
representar
o Colegiado do Curso perante os demais órgãos da Universidade;
k)
elaborar
relatório anual das atividades do curso e submetê-lo à aprovação do
Colegiado do Curso.
Art. 22 - O Subcoordenador substituirá
o Coordenador em suas faltas e impedimentos, e o sucederá definitivamente, se o
afastamento se der após decorrida mais da metade do mandato.
Parágrafo 1o. - Se o afastamento ou impedimento do Coordenador se
der no decorrer da primeira metade do seu mandato, o Subcoordenador
assumirá a Coordenação e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para
convocar eleições para indicação de Coordenador de Curso, conforme as normas
previstas no art. 20 deste Regimento, sob pena do curso ter a sua extinção
recomendada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ao Conselho de
Ensino e Pesquisa.
Parágrafo 2o. - Nas faltas e impedimentos do Coordenador e
Subcoordenador, assumirá a Coordenação do Curso o Decano do Colegiado do
Curso.
Parágrafo 3o. - O Decano, ao assumir a Coordenação, terá o
prazo de 60 (sessenta) dias para convocar as eleições para escolha do
Coordenador de Curso, conforme as normas previstas no art. 20 deste Regimento,
sob pena do curso ter a sua extinção recomendada pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação ao Conselho de Ensino e Pesquisa.
Art. 23 - A Coordenação do ESCA terá uma Secretaria a ela subordinada, órgão
executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida por um(a) Secretário(a),
com atribuições definidas em norma de serviços.
Art. 24 - O currículo do ESCA será
aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, devendo explicitar as matérias e
disciplinas obrigatórias, optativas e outras atividades acadêmicas, de acordo
com a sua especificidade, e deverão ser organizadas na forma estabelecida por
este Regimento Específico.
Parágrafo 1o. - O ESCA terá uma carga horária de 2535 (duas mil
quinhentas e trinta e cinco horas horas/aula, com duração mínima de2(dois) e
máxima de 3 (três) semestres letivos.
Parágrafo 2o. -
Poderão ser concedidos ao aluno 1 (um) semestre
de prorrogação para apresentação o trabalho final, de acordo com
decisão do Colegiado.
Parágrafo 3o. - Os
requisitos para a obtenção do título de Especialista compreendem uma fase de
obtenção de um mínimo de 58,5 (cinqüenta e oito vírgula cinco) créditos
das disciplinas obrigatórias, e uma fase de elaboração e defesa do trabalho
final, totalizando 82, 5 créditos.
Parágrafo 4o. - O trabalho final do curso do ESCA será realizado
conforme previsto nos artigos 36 e 37.
Parágrafo 5o. - Para o cálculo da carga horária total do curso
estão incluídas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, atividades
definidas como trabalhos acadêmicos e estágios orientados ou supervisionados,
bem como a elaboração do trabalho final, distribuídas conforme a tabela
abaixo:
disciplinas |
no de créditos |
horas-aula |
Obrigatórias |
58,5 |
1455 |
Optativas |
- |
- |
Trabalho Final |
24 |
1080 |
Total |
82,5 |
2535 |
Art. 25 - O ESCA terá
especificada a sua programação periódica anual, aí incluídas as disciplinas
com as suas exigências e as demais atividades acadêmicas, devendo tal programação
obedecer aos Calendários Escolar e de Atividades Administrativas Acadêmicas
aprovados pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.
Art. 26 -
O corpo docente do ESCA será integrado por
professores qualificados, pertencentes ou não ao quadro da UFF, indicados
pelo Colegiado à Plenária do Departamento
Materno Infantil .
Parágrafo 1o. - Após aprovação
o credenciamento do corpo docente será encaminhado pelo Coordenador do
Curso à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, consoante critérios
estabelecidos em Instrução Normativa específica.
Parágrafo 2o. - O corpo docente do ESCA deverá ser constituído
por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de docentes pertencentes ao quadro
desta Universidade.
Parágrafo 3o. - Na constituição do corpo docente do Curso,
deverá ser observada a proporção de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de
portadores do título de Mestre, Doutor ou Livre-Docente.