PEDIATRIA UFF

REGIME ESCOLAR ESPECIALIZAÇÃO

SEÇÃO I - Ingresso

Art. 27 - O ingresso de alunos ocorrerá por meio de processo seletivo periódico, realizado dentro dos prazos dos Calendários Escolar e Administrativo de Atividades Acadêmicas, conforme estabelece este Regimento.

Art. 28 - Dentro do período determinado, o Coordenador do Curso deverá encaminhar à direção do Centro de  Ciências Médicas os elementos necessários para a elaboração do Edital Conjunto de Seleção de acordo com o art. 17 da Resolução 173/97 do Conselho de Ensino e Pesquisa.

SEÇÃO II - Do Aproveitamento Escolar e de Estudos

Art. 29 - Os critérios de aprovação do rendimento escolar serão traduzidos por freqüência e atribuição de conceitos.

Parágrafo 1o. - A freqüência é obrigatória, sendo considerados reprovados os alunos que não obtiverem freqüência correspondente a, pelo menos, 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina e/ou atividade acadêmica.

Parágrafo 2o. - Os resultados das avaliações, realizadas durante o curso e igualmente para o processo de seleção, serão expressos por conceitos de A a D, que corresponderão, respectivamente aos graus:

a)    A (excelente) - 9,0 a 10,0 (nove a dez)

b)    B (bom) - 7 a 8,9 (sete a oito e nove décimos)

c)    C (regular) - 6,0 a 6,9 (seis a seis e nove décimos)

d)    D (insuficiente) < 6,0 (menor do que seis)

Parágrafo 3o. - Serão considerados reprovados os alunos que não conseguirem conceito mínimo igual   a   C (regular), por disciplina e/ou atividade acadêmica.

Parágrafo 4o. - Alunos que obtiverem conceito C (regular) em uma disciplina poderão conseguir a aprovação no(s) crédito(s) da disciplina, através de trabalhos determinados pelo professor responsável, por uma única vez;

Parágrafo 5o. - A expressão do resultado final da avaliação observará, obrigatoriamente, a indissolubilidade dos critérios estabelecidos nos § 1° e 3° deste artigo.

Parágrafo 6o. - Aos alunos que satisfizerem os critérios de aproveitamento escolar será fornecido Certificado de Conclusão do Curso.  

Art. 30 - O aluno deverá integralizar o currículo de seu curso dentro de 12 (doze) meses, contados a partir de sua inscrição, a este prazo adicionando-se apenas os 02 (dois) períodos de trancamento, automático ou por solicitação, aos quais tem direito, conforme estabelecido no artigo 15.

Parágrafo único - Em caso de dificuldade de realização do trabalho final em tempo útil, o prazo estabelecido por este artigo para conclusão do curso poderá ser excepcionalmente prorrogado de mais 01(um) semestre  letivo, devendo o aluno solicitá-lo à Coordenação do curso, que avaliará sua procedência, encaminhando para deliberação do Colegiado.

Art. 31 -  Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas, a 30 (trinta) horas-aula práticas  de trabalho orientado, estágio supervisionado e atividades de laboratório, devidamente registrados.

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