PEDIATRIA UFF
REGIME
ESCOLAR ESPECIALIZAÇÃO
SEÇÃO I - Ingresso
Art. 27 - O ingresso de alunos ocorrerá por meio de processo seletivo periódico,
realizado dentro dos prazos dos Calendários Escolar e Administrativo de
Atividades Acadêmicas, conforme estabelece este Regimento.
Art. 28 - Dentro do período determinado, o Coordenador do Curso deverá
encaminhar à direção do Centro de Ciências
Médicas os elementos necessários para a elaboração do Edital Conjunto de
Seleção de acordo com o art. 17 da Resolução 173/97 do Conselho de Ensino e
Pesquisa.
Art.
29 - Os critérios
de aprovação do rendimento escolar serão traduzidos por freqüência e
atribuição de conceitos.
Parágrafo
1o.
- A freqüência é obrigatória, sendo considerados reprovados os alunos que não
obtiverem freqüência correspondente a, pelo menos, 75 % (setenta e cinco por
cento) da carga horária da disciplina e/ou atividade acadêmica.
Parágrafo
2o.
- Os resultados das avaliações, realizadas durante o curso e igualmente para o
processo de seleção, serão expressos por conceitos de A
a D, que corresponderão,
respectivamente aos graus:
a)
A
(excelente) - 9,0 a 10,0 (nove a dez)
b)
B
(bom) - 7 a 8,9 (sete a oito e nove décimos)
c)
C
(regular) - 6,0 a 6,9 (seis a seis e nove décimos)
d)
D
(insuficiente) < 6,0 (menor do que seis)
Parágrafo 3o. - Serão considerados reprovados os alunos que não
conseguirem conceito mínimo igual a
C
(regular), por disciplina e/ou atividade acadêmica.
Parágrafo 4o. - Alunos que obtiverem conceito C
(regular) em uma disciplina poderão conseguir a aprovação no(s) crédito(s)
da disciplina, através de trabalhos determinados pelo professor responsável,
por uma única vez;
Parágrafo 5o. - A expressão do resultado final da avaliação
observará, obrigatoriamente, a indissolubilidade dos critérios estabelecidos
nos § 1° e 3° deste artigo.
Parágrafo 6o. - Aos alunos que satisfizerem os critérios de
aproveitamento escolar será fornecido Certificado de Conclusão do Curso.
Art. 30
- O aluno deverá integralizar o currículo de seu curso dentro de 12 (doze)
meses, contados a partir de sua inscrição, a este prazo adicionando-se apenas
os 02 (dois) períodos de trancamento, automático ou por solicitação, aos
quais tem direito, conforme estabelecido no artigo 15.
Parágrafo único - Em caso de dificuldade de realização do trabalho final em tempo útil,
o prazo estabelecido por este artigo para conclusão do curso poderá ser
excepcionalmente prorrogado de mais 01(um) semestre letivo, devendo o aluno solicitá-lo à Coordenação do
curso, que avaliará sua procedência, encaminhando para deliberação do
Colegiado.
Art. 31 -
Cada unidade de crédito
corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas, a 30 (trinta) horas-aula práticas
de trabalho orientado, estágio supervisionado e atividades de laboratório,
devidamente registrados.