PEDIATRIA UFF

Regimento Interno da Residência Médica em Pediatria

 

Introdução

Art. 1o - O presente Regimento complementará o Estatuto da Residência Médica e o Regimento Interno da Residência Médica do HUAP, no tocante ao programa de treinamento em Pediatria.

Da Organização

Art. 2o - A pirâmide organizacional deverá ser aprovada por reunião plenária da Disciplina de Pediatria, coordenada pelo Professor Titular em Pediatria ou substituto nomeado, com a participação do Coordenador Departamental e Preceptor, além da necessidade de corum mínimo.

§ 1 o - Da vinculação da Residência em Pediatria junto a estrutura formal da Universidade Federal Fluminense e Hospital Universitário Antônio Pedro.

§ 2 o - A Residência em Pediatria será dirigida pela figura do Preceptor. Esse encontra-se subordinado ao Coordenador Departamental para Residência (designado em reunião plenária do Departamento e aprovado com quorum mínimo de votação) e será designado pelo Chefe Departamental entre os Docentes da Disciplina de Pediatria da UFF. Sua atuação será disciplinar e deverá seguir regulamentos estipulados pelo Regimento Interno do HUAP. Na falta, os médicos residentes deverão recorrer, em um primeiro momento, ao coordenador, caso seja ligado a disciplina de Pediatria, ou a figura do Titular de Pediatria. Esse deverá entrar em contato com o Chefe do Departamento que poderá delegar a algum Docente a resolução de um possível problema ou nomear outro preceptor em caso de vacância do cargo.

§ 3 o - O grupo efetivará um processo de autogestão com a criação de comitês com a finalidade operacionalizar as necessidades e desejos do grupo. Cabe ressaltar que a liberação de documentos contendo deliberações, necessidades e quaisquer tipo de manifestação deverão passar, obrigatoriamente, pela figura de um representante oficial do departamento e/ou disciplina (preceptor, coordenador departamental ou pelo professor responsável pela disciplina e serviço)

§ 4 o- Os Comitês deverão ser eleitos anualmente, tendo de três a quatro componentes e sempre com representantes de R! e R2. Quanto a funcionalidade dos comitês :

# produção científica - juntamente com o preceptor compor calendário anual de atuação no tocante a produção de trabalhos científicos, tanto para periódicos quanto para publicação em congressos (prospectivos e retrospectivos); discussão com o grupo de itens que poderiam ser desenvolvidos quanto ao aprendizado na confecção de trabalhos científicos; estudar e propor em reunião plenária a obrigatoriedade da formulação de um trabalho escrito até o término da residência.

# escalas e lotações - juntamente com o comitê de coordenação caracterizar as escalas anuais e mensais de acordo com o que será estipulado pela direção do HUAP, Coreme e Disciplina, além do calendário da Universidade; estudar recomposições diante de dispensas longas (gravidez) e curtas (casamentos, dispensas médicas, congressos, outras) para que não sobrecarregue o setor e os outros residentes; ficará responsável pela verificação e avaliação das distribuições e escalas dos outros segmentos (especializandos, internos, estagiários); mensalmente deverá distribuir nos setores pediátricos as escalas de plantão.

 

Da Dinâmica de Funcionamento

Art. 3oDisciplina e Serviço

A disciplina deverá oferecer o número de Docentes necessário para a aplicação do programa de Residência em Pediatria, como consta no Regimento Interno – HUAP (RI-HU). Deverão monitorar permanentemente a aplicação e o funcionamento da programação estipulada pelas Disciplinas e normas gerais que constam na RI-HU

Cada Serviço ou Setor (Ambulatório, Emergência, Enfermaria e Berçário) terá um responsável, representado por professor atuante ou médico, para apresentar por escrito e orientar o residente quanto a dinâmica de funcionamento da área destinada a treinamento.

Art. 4o – Residência

Cada Setor disporá de normas e dinâmica diferentes. Cabe ao residente colocar-se a par dessas informações. Deverá está ciente de todas as atividades setoriais (horários, rotinas, escalas, encontros científicos, etc.) e em caso de dúvidas dirigir-se ao responsável ou representante do mesmo.

Art. 5oSetores

Tem como objetivo primordial oferecer condições para o treinamento geral e específicos. Para isso deverão estar atentos as determinações programáticas da Comissão Nacional de Residência, da Comissão de Ensino da SBP e da Disciplina de Pediatria UFF. Os representantes setoriais serão de fundamental importância na efetivação do processo. Formarão os elos de ligação com a Disciplina, junto a figura do Preceptor.

Das Atividades

Art. 6o- Os residentes de pediatria deverão desenvolver as seguintes atividades durante o período de treinamento :

§ 1 o- Assistenciais : visam estabelecer habilidades cognitivas, afetivas e

psicomotoras, nas diversas áreas e situações pediátricas, no manuseio do paciente pediátrico. Deverão ser desenvolvidas :

 

§ 2 o- Administrativa : ter noção e participar do sistema de autogestão do grupo de Residente em Pediatria e, junto aos Comitês operacionais, ter atuação sobre o funcionamento e atuação dos internos, estagiários e outros segmentos.

§ 3 o- Auxiliar Docente : participar com a monitoria, sob a supervisão docente em atividades de ensino técnico-prático para graduação.

§ 4 o- Produção Científica : deverão atuar junto as linhas de pesquisas ou atrelado a algum Docente do serviço. O residente que esteja desenvolvendo trabalho prospectivo ou retrospectivo fora da Disciplina deverá comunicar a preceptoria. Esse fato não poderá interferir no bom andamento das atividades curriculares.

§ 5 o- Atividades Científicas : os residentes terão livre acesso aos eventos, sessões anátomo-clínicas (como relatores), outras sessões disciplinares, das Sociedades Pediátricas organizadas que utilizem áreas do HU. Entretanto, deverão priorizar o atendimento nas áreas em que estão lotados, tendo que estar localizáveis.

 

Dos Programas Setoriais de Treinamento

Art. 7o- Deverão receber a programação teórico-prática ao iniciar a Residência em Pediatria ou antes de rodar pelos setores. Seu conteúdo norteará, além da postura funcional, a bagagem mínima teórica que o residente deverá adquirir durante o período de permanência em área específica de treinamento.

Dos Deveres do Residente

Art. 8o- Vide RI-PRM-HUAP.

Das Reuniões

Art. 9o- Reuniões Ordinárias Plenárias : um mapa anual com datas mensais deverá ser estabelecido pelo grupo para o encontro com a preceptoria. Deverão ter uma duração de uma hora, distribuída por assuntos agendados anteriormente e assuntos gerais, além de comunicações da preceptoria. Para que possam deliberar deverão apresentar metade do grupo mais um.

Reuniões Plenárias Extraordinárias : poderão ser convocadas tanto pela preceptoria quanto pelo grupo, representado pelo comitê de coordenação, a partir do momento que a situação ou acontecimento requeira. O livro ata ou folha ata será preenchido e arquivado na pasta referente a Residência, localizada na secretaria da Pediatria. Será permitida a participação de qualquer Docente. Deverá ter presença obrigatória do(s) preceptor(es) ou do coordenador departamental.

As reuniões com os subcomitês poderão ser solicitadas em função da necessidade. Deverão ocorrer em função de tópicos específicos e não serão deliberativas.

Das Escalas

Art. 10o- Deverão ser anuais (distribuição nos setores, carga de plantão semanal / final de semana, carga horária individual e feriados) e trimestrais (plantões). As alterações nas escalas anuais só poderão ocorrer após justificativa por escrito e posterior a análise do chefe dos residentes e preceptoria. O modelo a ser apresentado ao grupo, incluindo datas, deverá ter a apreciação e concordância prévia da preceptoria. O Comitê fixo responsável por essa elaboração deverá levantar todos os dados necessários para efetivação das distribuições.

 

Da Avaliação

Art. 11o – Serão estipuladas pela Coreme e pela Disciplina:

Coreme : avaliação periódica através de provas escritas e/ou práticas e avaliação periódica de desempenho profissional por escala de atitudes (Art. 19, letra d).

Disciplina de Pediatria : participação como relatores, com posterior arquivamento, em sessões clínicas ou anátomo-clínicas (uma ou duas por ano); trabalho publicado (congresso, periódicos, outros); desempenho em atividade de auxílio ao ensino (em conjunto com a monitoria em pediatria); atividades para o próprio grupo (andamento dos projetos internos)

 

Das Liberações

Art. 12o – As liberações para congressos e outras não regulamentares, se possível, deverão ser programadas com antecedência em função da programação da Disciplina. Os setores não poderão ficar desfalcados das atividades essenciais

 

Do não Cumprimento da Programação

Art. 13o – Anualmente, será instituída uma comissão de ética disciplinar, pelo responsável pela Pediatria, que poderá ser convocado para a apreciação de problemas relacionados a residência. O residente deverá sempre responder por escrito a preceptoria diante do recebimento de memorando. Os casos serão caracterizados individualmente pelo preceptor e coordenador departamental e, após análise da comissão de ética disciplinar, dependendo da gravidade será enviado a Coreme para que procedimentos cabíveis sejam tomados (vide RI-HUAP).

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