PEDIATRIA UFF

SELEÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

Art. 7º - A seleção de candidatos ao ESCA,   será coordenada pelo Centro de Médicas, obedecido o disposto no art. 17 da Resolução 173/97 do Conselho de Ensino e Pesquisa.

Parágrafo 1o. - A seleção dos candidatos ao ESCA ocorrerá dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendários Escolar e Administrativo de Atividades Acadêmicas.

Parágrafo 2o. - Caberá ao Centro de Ciências Médicas elaborar o edital conjunto de seleção, conforme estabelece o § 2° art. 17 da Resolução 173/97 do Conselho de Ensino e Pesquisa, onde deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

a)    número de vagas, discriminadas em separado para candidatos nacionais e estrangeiros, se for o caso;

b)    qualificações específicas do candidato;

c)    datas e horários das provas;

d)    conteúdo programático exigido.

Art. 8º -  A seleção far-se-á segundo critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes.

 

Parágrafo 1o. - Para a seleção dos candidatos inscritos será constituída pelo Colegiado do Curso, dentre seus membros, uma Comissão de Seleção.

Parágrafo 2o. - Caberá  à Comissão de Seleção, definida no § 1º deste artigo, selecionar os candidatos inscritos através das seguintes etapas:

a)    avaliação do curriculum vitae e histórico escolar

b)    prova escrita constando assuntos relacionados com área contábil;

c)    entrevista.

Parágrafo 3o. – O candidato não poderá obter média inferior a 7 (sete), em qualquer um dos itens da seleção.

Parágrafo 4o. – Para julgamento final do candidato será calculada a média aritmética entre as notas obtidas nas três fases].

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