PEDIATRIA UFF
Art. 7º - A seleção de candidatos ao ESCA,
será coordenada pelo Centro de Médicas, obedecido o disposto no art. 17
da Resolução 173/97 do Conselho de Ensino e Pesquisa.
Parágrafo 1o.
- A seleção
dos candidatos ao ESCA ocorrerá dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendários
Escolar e Administrativo de Atividades Acadêmicas.
Parágrafo 2o. - Caberá ao Centro de Ciências Médicas elaborar
o edital conjunto de seleção, conforme estabelece o § 2° art. 17 da Resolução
173/97 do Conselho de Ensino e Pesquisa, onde deverão constar, no mínimo, as
seguintes informações:
a)
número
de vagas, discriminadas em separado para candidatos nacionais e estrangeiros, se
for o caso;
b)
qualificações
específicas do candidato;
c)
datas e
horários das provas;
d)
conteúdo
programático exigido.
Art. 8º - A
seleção far-se-á segundo critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes.
Parágrafo 1o. - Para a seleção dos candidatos inscritos será
constituída pelo Colegiado do Curso, dentre seus membros, uma Comissão de Seleção.
Parágrafo 2o. - Caberá à
Comissão de Seleção, definida no § 1º deste artigo, selecionar os
candidatos inscritos através das seguintes etapas:
a)
avaliação
do curriculum vitae e histórico
escolar
b)
prova
escrita constando assuntos relacionados com área contábil;
c)
entrevista.
Parágrafo 3o. – O candidato não poderá obter média inferior
a 7 (sete), em qualquer um dos itens da seleção.
Parágrafo 4o. – Para julgamento final do candidato será
calculada a média aritmética entre as notas obtidas nas três fases].