PEDIATRIA UFF

CONCESSÃO DE TÍTULOS ESPECIALIZAÇÃO

SEÇÃO I - Das Exigências

Art. 32 - São exigências para a obtenção de título:

a)    apresentação e aprovação do trabalho final.

b)    integralização curricular do curso

SEÇÃO II - Do Trabalho Final 

Art. 33 - Fica definido como trabalho final no Curso de Especialização em  Saúde da Criança e do Adolescente  a elaboração e apresentação de Monografia, conforme previsto neste Regimento, no qual o aluno demonstre capacidade de sistematização do aprendizado.

Art. 34 -  A elaboração do trabalho final de curso será realizada no âmbito de disciplina ou disciplinas, sendo orientada por um professor orientador devidamente credenciado, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar o aluno, ao longo da vida acadêmica, orientando-o na escolha e no desenvolvimento de disciplinas e atividades, e na elaboração e execução de projeto da monografia;

II - autorizar, semestralmente, a matrícula do estudante, de acordo com o programa de estudos desenvolvidos;

III - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do estudante e orientá-lo na busca de soluções;

IV - manter o Colegiado informado, permanentemente, sobre atividades desenvolvidas pelo orientado, bem como solicitar do mesmo, as providências que se fizerem necessárias no atendimento do estudante na sua vida acadêmica;

V - emitir parecer em processos iniciados pelo orientador, para apreciação do Colegiado;

Art. 35 - O aluno deverá escolher seu professor orientador durante os dois primeiros semestres de curso.

Art. 36 – O trabalho final de curso será avaliado por uma comissão examinadora, aprovada pelo Colegiado do Curso, constituída por 03 (três) membros, todos com o titulação mínima de Mestre.

 

Parágrafo 1o - O professor orientador não poderá ser membro da Comissão Examinadora.

Art. 37 -  A comissão examinadora, pela maioria simples de seus membros, indicará a aprovação ou não do trabalho final, nos termos deste Regimento.

Parágrafo 1o - A comissão examinadora poderá exigir modificações e estipular um prazo para a reapresentação do trabalho final, dentro do prazo máximo concedido ao aluno para a conclusão do curso, através de parecer conjunto fundamentado.

Parágrafo 2o - A comissão examinadora é soberana, não cabendo recurso em relação às suas decisões.

Parágrafo 3o - Após a aprovação o aluno entregará à Secretaria do curso 3 (três) exemplares do trabalho final.

SEÇÃO III - Da Concessão de Grau

Art. 38 -  Ao aluno que satisfizer as exigências do Regulamento Geral da UFF (Resolução 173/97) e do Regulamento Específico do ESCA    será conferido o grau de Especialista em Saúde da Criança e do Adolescente.    

Art. 39 - Cumpridas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação encaminhará ao setor competente a documentação necessária para expedição do certificado.

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