PEDIATRIA UFF

TRANCAMENTO E CANCELAMENTO ESPECIALIZAÇÃO

Art. 12 - O aluno que não se inscrever em disciplinas e/ou atividades acadêmicas dentro dos prazos determinados pelo Calendário Escolar, estará em Trancamento Automático naquele período.

Art. 13 - O aluno poderá requerer ao Coordenador, dentro dos prazos determinados pelo Calendário Escolar, Trancamento Solicitado.

Art. 14 - O número máximo de períodos permitidos que um aluno pode permanecer em Trancamento, Automático ou Solicitado, é de 01 (hum) períodos, consecutivos ou não.

Parágrafo 1o. - Os alunos que estiverem em Trancamento Solicitado, que tenham concluído os créditos disciplinares e se encontrem em fase de trabalho final, poderão retornar às atividades discentes imediatamente.

Parágrafo 2o. - Os alunos que estiverem em Trancamento Automático ou Solicitado, em fase de obtenção de créditos, poderão retornar às atividades discentes uma vez feita a matrícula no período previsto nos Calendários Escolar e Administrativo de Atividades Acadêmicas.

Art. 15º - O aluno terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso:

a)    quando esgotar o prazo máximo fixado para a integralização do curso, que deverá incluir os períodos de trancamento a que tem direito;

b)    quando não proceder pela 2ª (terceira) vez, consecutiva ou não, a inscrição em disciplinas e /ou atividade acadêmica.

c)     quando reprovado por 2 (duas) vezes em disciplina ou atividade.

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