PEDIATRIA UFF
Art. 12 - O aluno que não se inscrever em disciplinas e/ou atividades acadêmicas
dentro dos prazos determinados pelo Calendário Escolar, estará em Trancamento
Automático naquele período.
Art. 13 - O aluno poderá requerer ao Coordenador, dentro dos prazos determinados
pelo Calendário Escolar, Trancamento Solicitado.
Art. 14 - O número máximo de períodos permitidos que um aluno pode permanecer
em Trancamento, Automático ou Solicitado, é de 01 (hum) períodos,
consecutivos ou não.
Parágrafo 1o. - Os alunos que estiverem em Trancamento Solicitado,
que tenham concluído os créditos disciplinares e se encontrem em fase de
trabalho final, poderão retornar às atividades discentes imediatamente.
Parágrafo 2o. - Os alunos que estiverem em Trancamento Automático
ou Solicitado, em fase de obtenção de créditos, poderão retornar às
atividades discentes uma vez feita a matrícula no período previsto nos Calendários
Escolar e Administrativo de Atividades Acadêmicas.
Art. 15º - O aluno terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso:
a)
quando
esgotar o prazo máximo fixado para a integralização do curso, que deverá
incluir os períodos de trancamento a que tem direito;
b)
quando não
proceder pela 2ª (terceira) vez, consecutiva ou não, a inscrição em
disciplinas e /ou atividade acadêmica.
c)
quando
reprovado por 2 (duas) vezes em disciplina ou atividade.